Para que o tratamento com as canetas emagrecedoras tenha o resultado esperado, a forma de armazenamento não pode ser esquecida.
O medicamento pode passar horas fora da faixa de temperatura recomendada, perder estabilidade e continuar com a mesma aparência, o mesmo lacre e o mesmo rótulo. O prejuízo é invisível até o momento em que o tratamento simplesmente não funciona.
“As canetas emagrecedoras compartilham com outros termolábeis a exigência fundamental de manutenção entre 2°C e 8°C ao longo de toda a cadeia. O que as diferencia é a combinação de alto valor agregado, alta demanda e crescente capilaridade de entrega, que inclui cada vez mais o domicílio do paciente como destino final”, explica o diretor comercial e de operações da Temp Log, Ricardo Canteras.
Enquanto medicamentos de uso hospitalar seguem para distribuidores ou unidades de saúde com estrutura preparada para recebê-los, as canetas chegam diretamente ao consumidor.
“O paciente muitas vezes não tem bolsa térmica, não sabe quanto tempo o produto pode ficar fora da geladeira e não recebe nenhuma orientação no momento da compra”, observa Canteras.
O crescimento da categoria obrigou as redes a reorganizar processos. “A categoria exigiu maior atenção ao armazenamento refrigerado, ao monitoramento contínuo da temperatura e ao controle de validade e lote. Também reforçamos os procedimentos de recebimento, conferência, armazenamento imediato, registro de temperatura e planos de contingência para falhas de equipamentos ou interrupções de energia”, enumera o CEO da Ultrafarma, Roberto Batista.
O tempo entre a chegada da mercadoria e a acomodação no refrigerador virou indicador de qualidade. E como o produto é caro e muito procurado, o estoque exige precisão cirúrgica.
“Entre os principais desafios estão as oscilações no abastecimento, os limites de espaço refrigerado e a necessidade de preservar as condições adequadas em toda a cadeia”, pondera o CEO da Ultrafarma.
Movimento semelhante ocorreu em outras redes. “Reforçamos nossa infraestrutura de armazenamento refrigerado, os processos de monitoramento de temperatura e os protocolos logísticos para assegurar que o medicamento mantenha sua integridade desde o recebimento até a entrega ao paciente”, afirma o diretor comercial da Pague Menos, Renan Vieira.
Para ele, esses investimentos preparam a companhia para sustentar o crescimento da categoria nos próximos anos.
Pontos de atenção
Se a geladeira da loja é a unidade de terapia intensiva do medicamento, abrir a porta a todo momento equivale a deixar a janela escancarada no inverno. Os deslizes mais frequentes depois da entrega são os menos aparentes: demora para acomodar o produto no refrigerador, abertura excessiva das portas e falta de plano para queda de energia.
“Quando a entrega acontece via delivery, o transporte deve ser realizado em embalagem térmica apropriada”, detalha o diretor comercial da Pague Menos.
Em ambos os casos, a rede orienta o paciente a guardar o produto o quanto antes nas prateleiras internas do refrigerador, conforme a bula.
O que a fiscalização sanitária considera irregular na cadeia fria1
1. Exposição à temperatura ambiente
Falta de procedimentos para reduzir o tempo em que o medicamento fica fora da refrigeração durante o recebimento e a expedição.
2. Monitoramento ausente
Alta de controle de temperatura e umidade nas áreas de armazenamento.
3. Armazenamento fora de especificação
Produto guardado em condições diferentes das previstas para o medicamento.
4. Equipamentos sem qualificação térmica
Refrigeradores, câmaras e áreas de armazenamento que nunca passaram por estudo de qualificação.
5. Embalagem de expedição não qualificada
Uso de caixas e sistemas isotérmicos sem comprovação de desempenho térmico.
6. Transporte não qualificado
Veículos, embalagens ou sistemas sem qualificação térmica comprovada.
7. Falta de sistema de conservação
Ausência de recursos ativos ou passivos capazes de manter as condições previstas no registro do medicamento.
Referência
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 430, de 08/10/2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-430-de-8-de-outubro-de-2020-282070593. Acesso em: 10/08/2026










