O Projeto de Lei 2399/23 cria o Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal, para identificar indivíduos que usam medicamentos controlados. Além de dados do paciente, o cadastro também deverá conter:
- a identificação do médico que receitou o medicamento;
- o laudo médico que comprove a real necessidade do uso do medicamento prescrito; e
- exames comprobatórios.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as informações terão validade por dois anos. Após esse período será necessária revalidação.
Cadastro sigiloso
As informações do cadastro serão sigilosas e somente poderão ser utilizadas para formular e atualizar laudo médico, e comercializar o medicamento prescrito. A utilização indevida levará à sanção civil e penal.
Essas informações serão processadas também na base de dados do Conselho Federal de Medicina e dos conselhos regionais de Medicina para garantir a unicidade dos dados cadastrais e a identificação dos medicamentos junto aos laboratórios e fabricantes.
Responsabilidade das farmácias
Autor do projeto, o deputado José Nelto (União-GO) ressalta que, nas últimas décadas, houve um aumento no abuso de medicamentos controlados, especialmente opioides, que são analgésicos mais potentes.
“Esse cenário demonstra a imensa responsabilidade das farmácias em seguir as normas estabelecidas para o comércio de medicamentos que exigem prescrição médica”, avalia.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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