Drogaria Farmanato
  • Menu
    • Quem somos
    • Trabalhe conosco
    • SAC
    • Nossas lojas
  • Home
  • Saúde
  • Vida saudável
    • Nutrição
    • Fitness
  • Beleza
  • Encarte
  • Acontece
No Result
View All Result
Drogaria Farmanato
  • Menu
    • Quem somos
    • Trabalhe conosco
    • SAC
    • Nossas lojas
  • Home
  • Saúde
  • Vida saudável
    • Nutrição
    • Fitness
  • Beleza
  • Encarte
  • Acontece
No Result
View All Result
Drogaria Farmanato
No Result
View All Result
Home Saúde

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na estética, esclarece CFF

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera que NÃO VAI ACEITAR PASSIVAMENTE A TENTATIVA DE RESSUSCITAR ARTIGOS VETADOS DA LEI Nº 12.842/ 2013, A LEI DO ATO MÉDICO

André Silva Por André Silva
28 de outubro, 2024
em Saúde
0
Farmacêuticos estão respaldados a atuar na estética, esclarece CFF

Foto: Reprodução/CFF

Mais uma vez, o Conselho Federal de Farmácia vem a público esclarecer que, ao contrário do que tem sido amplamente divulgado por algumas entidades médicas, FARMACÊUTICOS ESTÃO RESPALDADOS A ATUAR NA SAÚDE ESTÉTICA.

É fato que decisão recente, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a nulidade da Resolução/CFF nº 573/2013. PORÉM, A REFERIDA RESOLUÇÃO JÁ SE ENCONTRAVA SUSPENSA DESDE 2018. A decisão apenas vem corroborar decisão anterior. O CFF já está adotando as providências para reverter a decisão, conforme o rito jurídico.

Todos os farmacêuticos em atividade no país, com certificado de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro como especialista homologado pelo CRF de sua jurisdição, ESTÃO LEGALMENTE RESPALDADOS A ATUAR NA ESTÉTICA POR FORÇA DAS RESOLUÇÕES CFF Nº 616/15 e Nº 645/17.

AMBAS AS RESOLUÇÕES ESTÃO EM PLENO VIGOR, embora também já tenham sido objeto de ações judiciais manejadas por essas mesmas entidades médicas, que ora requentam notícias antigas. Ações judiciais, essas, que não obtiveram êxito. As referidas duas normas vigentes autorizam farmacêuticos, habilitados em saúde estética, a atuar na área e a assumir responsabilidade técnica por estabelecimentos.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera que NÃO VAI ACEITAR PASSIVAMENTE A TENTATIVA DE RESSUSCITAR ARTIGOS VETADOS DA LEI Nº 12.842/ 2013, A LEI DO ATO MÉDICO.

Lembramos que os vetos à Lei do Ato Médico retiraram do rol de atos privativos dos médicos, os seguintes procedimentos:

•⁠  ⁠Invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
•⁠  ⁠Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
•⁠  ⁠Aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica.

Farmacêuticos estão respaldados a aplicar injetáveis há quase meio século, por meio da Lei nº 5991/1973. Inclusive a Portaria nº 3.161/11, do Ministério da Saúde, autoriza os farmacêuticos a administrarem penicilina, um medicamento que pode causar reações adversas graves. Inaceitável o questionamento da validade das normas legais e infralegais somente quando o produto é afeto à estética.

O CFF reforça que o cerceamento da atuação de farmacêutico habilitado na saúde estética deve ser combatido por todos os meios cabíveis, e reportado às comissões de saúde estética dos CRFs.

O CFF repudia a manipulação de informações e qualquer tentativa de reserva de mercado, bem como  reforça seu compromisso com a transparência, a ética e a adequada regulamentação da prática farmacêutica.

Posts Relacionados

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado

6 de julho, 2026
Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências

Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências

3 de julho, 2026

Perda de massa muscular acelera após os 40 anos: saiba como prevenir

3 de julho, 2026

Vacina contra VSR em idosos reduz internações em 75%

3 de julho, 2026
Fonte: CFF
André Silva

André Silva

Posts Relacionados

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado
Doenças

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado

Por André Silva
6 de julho, 2026
Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências
Saúde

Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências

Por André Silva
3 de julho, 2026
Perda de massa muscular acelera após os 40 anos: saiba como prevenir
Fitness

Perda de massa muscular acelera após os 40 anos: saiba como prevenir

Por André Silva
3 de julho, 2026
Proximo post
Cresce a procura por medicamentos respiratórios

Cresce a procura por medicamentos respiratórios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Recomendados

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado

Anvisa aprova nova indicação da darolutamida para câncer de próstata avançado

6 de julho, 2026
Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências

Mercado de xaropes para tosse deve crescer 32% até 2031; veja tendências

3 de julho, 2026
Perda de massa muscular acelera após os 40 anos: saiba como prevenir

Perda de massa muscular acelera após os 40 anos: saiba como prevenir

3 de julho, 2026
Vacina contra VSR em idosos reduz internações em 75%

Vacina contra VSR em idosos reduz internações em 75%

3 de julho, 2026
Medicamento para Alzheimer inicial chega à rede privada

Medicamento para Alzheimer inicial chega à rede privada

2 de julho, 2026
Anvisa esclarece que café não causa calvície

Anvisa esclarece que café não causa calvície

2 de julho, 2026

© Farmanato Comercio de Medicamentos Ltda. Todos os direitos reservados. 10.700.167/0001-19

Nossas Redes

No Result
View All Result
  • Menu
    • Quem somos
    • Trabalhe conosco
    • SAC
    • Nossas lojas
  • Home
  • Saúde
  • Vida saudável
    • Fitness
    • Nutrição
  • Beleza
  • Encarte
  • Acontece

© Fcnn Comercio de Medicamentos Ltda. Todos os direitos reservados. 26.843.356/0001-80