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Nomes dos remédios são escolhidos diante de conjunto de regras no país

Critérios brasileiros são semelhantes aos padrões internacionais, mas a Anvisa costuma ter uma postura mais cautelosa e protetiva em relação aos pacientes

André Silva Por André Silva
13 de outubro, 2025
em Saúde
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Nomes dos remédios são escolhidos diante de conjunto de regras no país

Foto: Abradilan

Digeflex, Pratiprazol, Pratiderm Esses medicamentos têm indicações diferentes, mas seguem uma série de regras em comum. No Brasil, os nomes dos remédios precisam se diferenciar de outros produtos, ser fáceis de lembrar e transmitir clareza para que profissionais de saúde e pacientes consigam identificá-los corretamente.

Roberto Parise Filho, professor do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), destaca que existem dois tipos de nome: os genéricos e os comerciais. Por exemplo, a aspirina (nome comercial) tem o nome genérico “ácido acetilsalicílico”.

O nome genérico segue a denominação do princípio ativo. “Geralmente, trabalhamos com afixos. Existe um radical que dá a estruturação do nome do fármaco e ele pode ser preenchido com sufixos ou prefixos. Normalmente, eles que vão gerar uma classificação para os diversos fármacos dentro de uma mesma classe terapêutica”, afirma.

“Por exemplo, quando falamos de uma classe de antibióticos bastante comum, a cefalosporina, todos vão ter o prefixo ‘cef’, como cefaloxina e cefepima. Então, para os conhecedores, automaticamente remete a um tipo de antibiótico que pertence à classe cefalosporina”, adiciona o professor, que integra o Comitê Técnico Temático da Farmacopeia Brasileira, responsável pelo estudo das denominações comuns brasileiras (DCB).

Nomes comerciais

Os nomes comerciais adotam outra lógica e precisam seguir uma série de regras estabelecidas pela resolução nº 59/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Essas regras, segundo Lucas Angnes, gerente de marketing da farmacêutica Prati-Donaduzzi, definem que o nome não pode conter mais de 50% da denominação comum ou do princípio ativo do produto e não deve fazer referência a doenças, sintomas ou promessas de cura, a fim de evitar a automedicação.

Em nota, a Anvisa explica que também veta nomes com termos que possam induzir o consumidor ao erro ou gerar expectativas irreais, como “fácil”, “rápido” ou “eficaz”. São vetadas ainda designações que possam fazer o medicamento parecer inócuo, natural ou com efeitos colaterais reduzidos.

Além disso, a denominação precisa ser fonética e ortograficamente diferente de qualquer outro remédio já registrado, para evitar confusões durante a prescrição, a dispensação e o uso.

Angnes afirma que a principal causa de recusa é justamente a semelhança com outros nomes. Outras razões frequentes incluem o uso excessivo de partes do nome do princípio ativo e a presença de termos proibidos.

Os critérios brasileiros, diz ele, são semelhantes aos padrões internacionais, mas a Anvisa costuma ter uma postura mais cautelosa e protetiva em relação aos pacientes. “Quando uma empresa estrangeira traz um medicamento para o País, precisa verificar se o nome cumpre as normas locais, especialmente quanto ao limite de 50% da denominação comum e à ausência de termos proibidos”, afirma.

“Em alguns casos, o nome global é mantido, especialmente quando já é amplamente reconhecido e registrado em outros mercados. No entanto, se houver risco de confusão com produtos já existentes no Brasil, a Anvisa pode exigir uma adaptação. Essa atenção extra é uma forma de garantir clareza e segurança na prescrição e uso do medicamento”, acrescenta.
Segundo o gerente, o termo escolhido deve ainda ser adequado culturalmente e juridicamente viável. A escolha da nomenclatura pode levar anos e bons nomes são essenciais para garantir a segurança e a longevidade do produto no mercado.

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