O Conselho Federal de Farmácia (CFF) emitiu nota com o posicionamento da entidade diante da liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
“Esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis. Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ)”, segundo nota.
O documento também destaca que o farmacêutico integra programas de saúde pública do Ministério da Saúde, a exemplo da prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV), desde 2002.
“Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”, informa a nota.
“Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14”, diz a entidade.
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