Em uma decisão favorável ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Justiça Federal negou o pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava suspender os efeitos da Resolução CFF nº 760/2023. O CFM alegava que a norma extrapolava as atribuições legais dos farmacêuticos ao regulamentar sua atuação na prescrição e administração de produtos injetáveis.
A ação civil pública movida pelo CFM na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sustentava que a resolução permitiria a realização de atos privativos da Medicina, colocando em risco a segurança da população. No entanto, a Justiça entendeu que a regulamentação do CFF não invade a competência exclusiva dos médicos e está em conformidade com as leis que regem a profissão farmacêutica.
Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva destacou que a legislação vigente não restringe o uso de produtos injetáveis apenas aos médicos e que o CFF possui respaldo legal para regulamentar a atuação dos farmacêuticos nessa área. Ele enfatizou que a Constituição assegura o livre exercício das profissões, desde que respeitadas as qualificações estabelecidas por lei.
Um dos principais pontos da decisão judicial foi a análise dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que originalmente buscava restringir a realização de diversos procedimentos aos médicos. Entre os dispositivos vetados pela Presidência da República na época, estava a caracterização de procedimentos invasivos, que poderiam incluir até mesmo a administração de injeções, como privativos dos médicos.
O veto presidencial argumentou que a definição proposta para procedimentos invasivos era ampla e imprecisa, podendo comprometer práticas já consolidadas dentro de um modelo multiprofissional de atenção à saúde. Além disso, o governo federal destacou que condicionar a aplicação de injeções a uma prescrição médica poderia impactar negativamente políticas públicas, como campanhas de vacinação, e o funcionamento de serviços de saúde privados, onde outros profissionais capacitados também desempenham esse papel.
Dessa forma, a decisão judicial ressaltou que, uma vez que a Lei do Ato Médico não incluiu a aplicação de injeções como uma atribuição exclusiva dos médicos, não há impedimento para que farmacêuticos devidamente capacita
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