O índice de reajuste anual de preços de medicamentos deste ano varia de 2,60% a 5,06%, com um reajuste médio ponderado de 3,48%. Isto significa que o índice de reajuste médio é menor do que a inflação geral do período – 5,06%, variação acumulada do IPCA em 12 meses, de março de 2024 a fevereiro de 2025. Calculado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o índice resulta de uma fórmula de cálculo criada pelo governo (ver descrição abaixo).
O índice foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31/03/25 (Resolução CMED nº 01, de 28/03/2025).
“Será o menor reajuste médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria farmacêutica instalada no país em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novos produtos e na modernização e construção de novas fábricas”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
O setor farmacêutico é o único segmento de bens de consumo da economia brasileira submetido ao controle de preços. Nesse esquema, somente uma vez por ano as indústrias farmacêuticas estão autorizadas a reajustar os preços de seus produtos, para compensar os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores. Mas, no marco do atual modelo de controle de preços de medicamentos, as empresas do setor têm notórias dificuldades para equilibrar suas contas. Na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral (IPCA).
De 2015 a 2025, a inflação geral (IPCA) somou 74,90% ante uma variação de preços dos medicamentos de 73,40%.
“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma Mussolini. “Num ambiente altamente competitivo, a concorrência regula os preços; por isso, os produtos das classes terapêuticas com grande diversidade de marcas poderiam ser liberados do controle de preços, como já acontece com os medicamentos isentos de prescrição”.
Outros fatos relevantes:
- A carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor;
- Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores de reembolso baixíssimos, que não são reajustados desde a criação do Programa (de fato, os valores de reembolso foram reduzidos em duas oportunidades).
Consumidor deve pesquisar
De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada neste ano, a partir de 31/03/2025, em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
O reajuste anual de preços não se aplica aos medicamentos isentos de prescrição (MIPs), que têm preços liberados e, portanto, estão fora do controle de preços (*).
De todo modo, o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda. Isso vale para todos os medicamentos, inclusive para os MIPs.
“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.
A fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos
A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):
Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.
O principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para “promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado: [Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] média concorrência (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] baixa concorrência ou monopolista (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear).
Em 2025, o índice de reajuste apurado pela fórmula de cálculo é o seguinte:
IPCA: 5,06% (acumulado março de 2024 a fevereiro de 2025)
Fator X: 2,46%
Fator Y: 0% (zero)
Fator Z – Nível 1: 2,46%; Nível 2: 1,23%; Nível 3: 0% (zero)
Nível 1: mercados concorrenciais | 5,06% |
Nível 2: mercados com média concorrência | 3,83% |
Nível 3: mercados com baixa concorrência | 2,60% |
Reajuste médio ponderado | 3,48% |
Fontes: CMED e Sindusfarma
(*) Algumas classes de medicamentos isentos de prescrição:
- Analgésicos e antitérmicos
- Antigripais
- Descongestionantes nasais
- Antialérgicos
- Antiácidos
- Produtos dermatológicos e dermocosméticos
- Produtos para dor articular e muscular
Discussão sobre esse post