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Canetas emagrecedoras: veja o descarte correto para farmácias e consumidores

Ao mesmo tempo em que cresce a demanda, ainda há pouca orientação clara para consumidores e até para estabelecimentos de saúde, como as farmácias, sobre como descartar corretamente esses materiais

André Silva Por André Silva
14 de abril, 2026
em Saúde
0
Canetas emagrecedoras: veja o descarte correto para farmácias e consumidores

Foto: Reprodução

O uso de canetas injetáveis para emagrecimento tem crescido de forma acelerada no Brasil, impulsionado pela popularização de medicamentos à base de análogos de GLP-1. Esse movimento ampliou o acesso ao tratamento, mas também trouxe um novo desafio para o setor: o descarte correto desses dispositivos.

Ao mesmo tempo em que cresce a demanda, ainda há pouca orientação clara para consumidores e até para estabelecimentos de saúde, como as farmácias, sobre como descartar corretamente esses materiais, que envolvem resíduos perfurocortantes e potencialmente contaminantes.

O tema exige atenção, já que o descarte inadequado pode gerar riscos ambientais, sanitários e até de reutilização indevida.

Confira neste guia completo como farmácias e consumidores devem agir.

Por que o uso de canetas emagrecedoras cresceu no Brasil?

O aumento do uso está relacionado à maior prescrição de medicamentos injetáveis para controle de peso e diabetes, além da ampla divulgação desses tratamentos. Esses medicamentos exigem aplicações frequentes, o que gera volume crescente de resíduos domiciliares e em farmácias¹.

Qual o problema do descarte incorreto das canetas emagrecedoras?

As canetas injetáveis contêm agulhas e resíduos biológicos, sendo classificadas como resíduos perfurocortantes. Quando descartadas no lixo comum, podem causar:

  • Acidentes com coletores e profissionais da limpeza;
  • Contaminação ambiental;
  • Risco sanitário para a população².

Existe risco de reutilização indevida?

Sim. O descarte inadequado pode permitir que dispositivos sejam recolhidos e reutilizados de forma irregular, o que representa um risco grave à saúde pública³.

Além disso, o reaproveitamento de agulhas pode favorecer a transmissão de doenças.

O que diz a legislação brasileira sobre o descarte?

No Brasil, o descarte de resíduos provenientes de serviços de saúde, incluindo canetas injetáveis com agulha,  é regulamentado principalmente pela RDC nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)².

Essas normas estabelecem regras claras para garantir segurança sanitária e ambiental. Veja os principais pontos que impactam diretamente farmácias e consumidores:

Classificação dos resíduos: canetas injetáveis usadas são classificadas como resíduos perfurocortantes (Grupo E), pois contêm agulhas e podem causar acidentes e contaminação².

Segregação obrigatória: os resíduos devem ser separados no momento do descarte, sem mistura com lixo comum. Perfurocortantes devem ser descartados imediatamente após o uso em recipientes apropriados².

Uso de coletores específicos: é obrigatório o uso de coletores rígidos, resistentes à perfuração e com tampa, conhecidos como “descarpack”.
Esses recipientes evitam acidentes e exposição ao material contaminado².

Armazenamento seguro: os resíduos devem ser armazenados temporariamente em local adequado, sinalizado e com acesso restrito, até a coleta especializada².

Transporte e destinação final: o transporte deve ser feito por empresas licenciadas, e o destino final inclui tratamento específico (como incineração), conforme normas ambientais².

Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS): farmácias que geram ou recebem esse tipo de resíduo devem manter um PGRSS atualizado, que define todo o fluxo de manejo, da geração à destinação final².

Responsabilidade compartilhada: a legislação também reforça o conceito de responsabilidade compartilhada, envolvendo fabricantes, distribuidores, estabelecimentos e consumidores no ciclo de vida do produto⁴.

Como o consumidor deve descartar canetas emagrecedoras?

O descarte correto envolve algumas etapas simples:

  • Não descartar no lixo comum;
  • Armazenar a caneta em recipiente rígido (como coletor ou embalagem resistente);
  • Levar o material até um ponto de coleta (farmácias ou unidades de saúde);
  • Essa prática reduz riscos e contribui para a destinação ambientalmente adequada².

Farmácias podem receber esses materiais?

Sim. Farmácias podem atuar como pontos de coleta, desde que sigam as normas sanitárias e ambientais vigentes². Essa iniciativa reforça o papel da farmácia como agente de saúde e sustentabilidade.

Cases práticos

A rede de Farmácias Nissei, presente nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal, realiza a coleta de medicamentos vencidos e embalagens em algumas de suas unidades, conforme explica Maurício Poliquesi, farmacêutico responsável nas Farmácias Nissei. “Temos estrutura e canais para que esses resíduos tenham destinação adequada, sem risco de contaminação do solo, o que pode ocorrer quando o descarte é feito de forma incorreta No caso das canetas emagrecedoras, as agulhas devem ser separadas, acondicionadas com segurança e encaminhadas para uma Unidade Básica de Saúde que faça a coleta desses materiais”, orienta.

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Além do impacto ambiental, a destinação incorreta dos medicamentos representa risco direto para trabalhadores da coleta, que podem sofrer acidentes com materiais perfurocortantes ou entrar em contato com resíduos contaminados. Até que sejam levados a um ponto de coleta, a orientação é armazenar os dispositivos em recipientes resistentes, fechados e devidamente identificados, evitando o acesso de crianças ou animais de estimação.

Para saber qual a unidade Nissei mais próxima com estação de coleta de medicamentos, basta acessar o mapa disponibilizado pela rede. Ao todo, são mais de 300 pontos em que podem ser destinados os medicamentos e as embalagens vazias. Os itens devem ser separados  – recipientes, caixas e bulas – e dispostos nos locais indicados.

Como a farmácia deve fazer o descarte correto de canetas emagrecedoras?

O estabelecimento deve:

  • Segregar corretamente os resíduos perfurocortantes
  • Utilizar coletores adequados (descarpack)
  • Armazenar temporariamente de forma segura
  • Destinar os resíduos por meio de empresas licenciadas

Todo o processo deve seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)².

Qual a importância do treinamento da equipe?

A equipe deve estar preparada para:

  • Orientar corretamente os clientes;
  • Manusear resíduos com segurança;
  • Evitar acidentes.

O treinamento é essencial para garantir conformidade com a legislação e segurança operacional².

Parcerias com distribuidores e indústrias podem ajudar?

Sim. Parcerias com fabricantes e distribuidores podem facilitar com o processo de logística reversa, fornecimento de coletores e campanhas educativas. Essas ações fortalecem a cadeia de descarte responsável⁴.

Quais são os erros mais comuns no descarte?

Entre os principais erros estão:

  • Jogar no lixo comum;
  • Descartar sem proteção (agulha exposta);
  • Reutilizar dispositivos;
  • Armazenar de forma inadequada.

Essas práticas aumentam significativamente os riscos sanitários².

Checklist: como implementar coleta de canetas emagrecedoras na farmácia?

Confira um passo a passo prático:

✔ Disponibilizar coletores apropriados

✔ Criar fluxo de recebimento de resíduos

✔ Treinar a equipe

✔ Comunicar clientes sobre o serviço

✔ Firmar parceria com empresa de coleta

✔ Garantir destinação final adequada

✔ Manter documentação atualizada (PGRSS)

Conclusão

O crescimento do uso de canetas emagrecedoras traz um novo desafio para o setor farmacêutico: o gerenciamento correto desses resíduos.

Farmácias que se antecipam e estruturam processos de coleta e orientação ao consumidor não apenas reduzem riscos, mas também fortalecem sua imagem como referência em saúde e responsabilidade ambiental.

Mais do que uma obrigação legal, o descarte correto é uma oportunidade de posicionamento estratégico.

Referências

  1. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). Posicionamento sobre o uso de medicamentos análogos ao GLP-1 para diabetes e obesidade. Disponível em: www.endocrino.org.br/noticias/posicionamento-da-sbem-sobre-a-retencao-de-receita-de-medicamentos-analogos-ao-glp-1-para-o-tratamento-do-diabetes-e-da-obesidade. Acesso em: 13/04/2026.
  2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). RDC nº 222/2018 – Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/residuos. Acesso em: 13/04/2026.
  3. Organização Mundial da Saúde (OMS). Safe management of wastes from health-care activities. Disponível em: www.who.int/publications/i/item/9789241549950. Acesso em: 13/04/2026.
  4. Ministério do Meio Ambiente. Logística reversa e resíduos sólidos. Disponível em: www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/residuos-solidos. Acesso em: 13/04/2026.
Fonte: Guia da Farmácia
André Silva

André Silva

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