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Anvisa determina recolhimento de esmaltes em gel da Impala por presença de substância proibida

Produtos contêm fotoiniciador classificado como tóxico para a reprodução e banido em cosméticos no Brasil desde 2025

André Silva Por André Silva
16 de março, 2026
em Beleza
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Anvisa determina recolhimento de esmaltes em gel da Impala por presença de substância proibida

Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento imediato de cinco linhas de esmaltes em gel da marca Impala após a própria fabricante, o Laboratório Avamiller de Cosméticos, informar que os produtos contêm uma substância química proibida em cosméticos no Brasil. A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de março.

O recolhimento abrange todas as versões das linhas Plus Gel Esmalte Impala Gel, Esmalte Gel Impala Gel Plus, Gel Plus Impala Esmalte Gel, Esmalte Gel Plus Impala e Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear. De acordo com a agência reguladora, todos os lotes desses produtos devem ser retirados do mercado.

A irregularidade envolve a presença da substância Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), também conhecida como óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina. O composto foi proibido em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil pela Resolução da Diretoria Colegiada 995/2025, publicada em 30 de outubro de 2025, que atualizou a lista de substâncias vetadas no país.

Segundo a Anvisa, avaliações toxicológicas internacionais classificaram o TPO como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade humana. A substância é um fotoiniciador utilizado em esmaltes em gel e produtos para unhas artificiais que precisam ser curados sob luz ultravioleta ou LED.

Na época da decisão regulatória, a diretora da Anvisa e relatora da medida, Daniela Marreco, ressaltou que o risco não se restringe apenas ao ambiente profissional. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição”, afirmou.

A proibição estabeleceu prazos progressivos para a retirada dos produtos do mercado. Desde a publicação da norma ficou vedada a fabricação e a importação da substância. As empresas tiveram 90 dias para interromper a comercialização e, após esse período, os registros foram cancelados, o que tornou obrigatório o recolhimento de eventuais estoques remanescentes.

A decisão brasileira acompanha uma tendência internacional de maior rigor regulatório. A substância TPO foi banida na União Europeia a partir de 1º de setembro de 2025, após ser classificada como CMR categoria 1B, grupo que reúne compostos carcinogênicos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução. Nos Estados Unidos, entretanto, o uso do composto ainda permanece permitido em cosméticos.

A Anvisa orienta consumidores que possuam os esmaltes incluídos no recolhimento a interromper imediatamente o uso e entrar em contato com a empresa para obter orientações sobre devolução. Profissionais da área de manicure também devem verificar a lista de ingredientes, identificada pelo padrão INCI, nos produtos em estoque e descartar aqueles que contenham a substância proibida.

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