O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução nº 8, de 30 de julho de 2026, que regulamenta as condições e atribuições do farmacêutico na prática da acupuntura. A norma adequa a atuação profissional à Lei Federal nº 15.345/2026, que regulamentou o exercício da acupuntura no Brasil.
A resolução estabelece os requisitos para o exercício da atividade, incluindo formação superior em acupuntura, título de especialista reconhecido pelo MEC ou CFF ou comprovação de exercício da prática por pelo menos cinco anos até a publicação da nova lei.
“Esta resolução reafirma o compromisso do CFF com uma atuação profissional qualificada e segura. Ao estabelecer critérios claros de formação e habilitação, fortalecemos a segurança jurídica do farmacêutico e a segurança da população”, afirma o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Para o conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa, Carlos André Sena, a atualização era necessária após a aprovação da legislação federal.
“Esta resolução estabelece consonância entre a legislação federal e a regulamentação profissional para a aplicação da técnica. Os farmacêuticos habilitados passam a contar com um respaldo legal ainda mais sólido para exercer suas atividades em todo o país”, destaca.
Entre as atribuições previstas estão a consulta, avaliação e tratamento de pacientes por meio da acupuntura, atendimento domiciliar e em consultório farmacêutico, solicitação de exames complementares e avaliação da interação entre a acupuntura e a farmacoterapia.
A norma também determina a manutenção de prontuários, o sigilo profissional e ações de educação em saúde. É vedado anunciar a cura de doenças incuráveis ou realizar procedimentos que extrapolem a competência técnica e legal do profissional.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017.










