Farmacêuticos permanecem respaldados na prescrição de contraceptivos hormonais para prevenção da gravidez. Diante da “ausência do binômio necessidade-utilidade para a demanda judicial”, o juiz da 16ª Vara Federal de Brasília/DF, Leonardo Tocchetto Pauperio, proferiu sentença extinguindo o processo movido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que visava à suspensão da Resolução CFF nº 12/2024.
O juiz acatou o argumento do CFF de que a Febrasgo não possui legitimidade para ajuizar a presente ação, “uma vez que revela típico caso de direito/interesse metaindividual, relacionado a uma coletividade de pessoas e entidades, ligadas a determinada categoria econômica ou profissional”. Ou seja, na visão do magistrado, o pleito da Febrasgo caracterizou a mera defesa corporativa de interesses relacionados aos médicos porventura associados.
Reitera-se, assim, o reconhecimento à iniciativa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) na prescrição de contraceptivos hormonais para a prevenção da gravidez, conforme expressa manifestação da UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas).
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF na defesa do âmbito de atuação dos farmacêuticos. “A justiça já definiu que há espaço para todas as profissões capacitadas quando se trata de prescrição de medicamentos que prescindem de diagnóstico. Está mais que na hora de todos se conscientizarem que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade brasileira”, salientou.
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