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Home Saúde

Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48h

Sites notificados têm dez dias úteis para relatar ações adotadas

André Silva Por André Silva
20 de agosto, 2025
em Saúde
0
Plataformas devem remover propagandas de cigarros eletrônicos em 48h

Foto: Agência Brasil

Sites de comércio online e redes sociais têm 48 horas, desde a última terça-feira (19), para remover anúncios de venda e conteúdos sobre cigarros eletrônicos, como são popularmente conhecidos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Estes produtos não podem ser comercializados e a legislação brasileira proíbe a publicidade desse tipo de produto. 

A remoção dos conteúdos ilegais foi determinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

As plataformas digitais YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outros sites de e-commerce já foram notificados por este conselho nacional.

Medidas

As empresas notificadas deverão apresentar, em até dez dias úteis, o relatório de providências adotadas. O documento deve registrar as remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer publicados para maiores de 18 anos.

Em nota, o MJ explicou que a idade declarada “não legaliza um produto proibido ou permite sua propaganda para o consumidor” no Brasil.

Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas cabíveis e feitos encaminhamentos às autoridades competentes.

Monitoramento federal

Esta não é a primeira vez que a secretaria tenta coibir o comércio ilegal e novas publicações irregulares destes produtos no ambiente digital.

Em abril, o MJSP notificou YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para remover, em 48 horas, conteúdos de promoção e venda de cigarros eletrônicos, com reforço de moderação e prevenção, entre outras medidas para coibir práticas ilícitas que colocam em risco a população que consome os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Em nota, o titular da Senacon, Wadih Damous disse que o governo federal tem o compromisso de garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online.

“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil.”

Medidas proibitivas

A Senacon reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve proibidas, em abril do ano passado, a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil.

A Resolução da Diretoria Colegiada da agência reguladora também reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado.

Saiba mais sobre os cigarros eletrônicos e detalhes sobre as medidas adotadas no Brasil desde 2009, no site da Anvisa.

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