Com um aumento expressivo em volume de vendas e no faturamento, os suplementos alimentares se destacam como uma das categorias mais dinâmicas do varejo alimentar em 2024, segundo levantamento da Scanntech.
No acumulado até julho, o setor registrou alta de 39,3% no faturamento em relação ao ano anterior e um crescimento de 17,8% no volume de vendas.
O segmento apresentou um desempenho superior à cesta de mercearia, por exemplo, apesar de representar 0,21% das vendas totais desse grupo. Formada por itens de necessidade de consumo cotidiano, a cesta obteve um crescimento no faturamento de apenas 2,3% e queda de 0,8% em volume.
Saúde e bem-estar
O estudo aponta que esse resultado é impulsionado pela busca por uma melhor saúde e bem-estar.
Os suplementos alimentares são uma opção prática e segura para fornecer os nutrientes ingeridos em quantidades insuficientes na dieta regular, ajudando a suprir as necessidades nutricionais, conforme explica a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD).
A crescente demanda por suplementos alimentares também se reflete nas pesquisas digitais. Ao analisar os dados do Google Trends para o termo melhor magnésio, por exemplo, é possível notar um aumento significativo no interesse dos usuários ao longo dos últimos cinco anos. O suplemento é indicado para o fortalecimento da saúde óssea e cardiovascular.
Segundo o gerente de Inteligência de Mercado da Scanntech, Lucas Ramos, outro facilitador que torna esses produtos mais acessíveis ao consumidor final é a democratização da categoria de suplementos no varejo alimentar, com a expansão para além das lojas especializadas e maior inserção em supermercados comuns.
Ramos destaca ainda que essa tendência foi acelerada pela isenção das taxas de importação de suplementos a partir de 2022.
Escolhas e compras conscientes
No entanto, ele enfatiza que também é preciso reconhecer que os consumidores estão mais abertos a fazer escolhas de compra mais conscientes e a investir mais em produtos de qualidade.
Os suplementos mais consumidos no Brasil são os multivitamínicos, ácidos graxos (especialmente o ômega 3), minerais (principalmente o cálcio), vitaminas (sobretudo a vitamina C) e apoiadores de imunidade, de acordo com o Panorama do mercado de suplementos, produzido pela Abiad.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enfatiza que os suplementos são destinados a pessoas saudáveis para fins de complementação nutricional e que pessoas doentes ou com comorbidades específicas devem procurar um profissional de saúde habilitado para receber orientações de consumo.
Atenção às falsificações
Em 2023, a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) recebeu 78 denúncias de distribuição ou fabricação de suplementos falsificados ou contrabandeados, número que representa quase o dobro das denúncias do ano anterior.
Pessoas que desejam adquirir suplementos alimentares e buscam na internet pelos melhores ômega 3, por exemplo, devem priorizar canais de vendas oficiais e estarem atentos à reputação da marca.
Com o produto em mãos, também é importante observar alguns sinais, como ausência de selos de certificação, embalagem com erros de ortografia, falta de informações sobre a composição do produto e design diferente do oficial.
Alerta da Anvisa
No entanto, a Anvisa alerta que as diferenças entre produtos originais e falsificados podem ser sutis. Para aqueles que adquiriram um produto e estão em dúvida sobre a sua autenticidade, a recomendação é entrar em contato com a fabricante do produto original.
Caso o consumidor identifique um suplemento falsificado, ele deve interromper o uso do produto e denunciar à Anvisa e ao Procon, além de registrar um boletim de ocorrência, conforme explica o professor do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unisuam, Vitor Andrade.
O art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor informa que é direito do consumidor a reparação por danos causados pela aquisição de produtos defeituosos ou falsificados. Ele pode solicitar a devolução do valor pago ou a substituição do produto por outro original, conforme aponta o art. 18.
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