Pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente.
A norma estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde. A Lei 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em 7/4 no Diário Oficial da União (DOU).
O estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
A norma também prevê a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.
Privacidade do paciente
O texto inclui medidas voltadas à privacidade e à dignidade, como direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde.
Também proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente, além de prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.
A medida ainda assegura o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e da dosagem de medicamentos e insumos utilizados.
Também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
Garantias
A proposta teve origem no PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), aprovado pelo Senado em 11 de março sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
O texto também determina a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas estabelecidas.










