Pela legislação brasileira, o direito à saúde assegura às pessoas com diabetes o fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelo SUS. Protocolos clínicos oficiais (PCDTs) e o Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) incluem insulina humana NPH, Regular, antidiabéticos orais (metformina, glibenclamida, glicazida etc.) e inibidores de SGLT2 (dapagliflozina) no arsenal terapêutico disponibilizado. O SUS também fornece insumos para automonitoramento (tiras reagentes, lancetas, seringas acopladas, glicosímetros) e canetas aplicadoras de insulina.
Farmácias Populares e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ampliam o acesso a medicamentos de alto custo, conforme documentação (receita, laudo médico) exigida. Os farmacêuticos do SUS têm papel-chave na atenção farmacêutica: dispensam as medicações, educam os pacientes sobre o uso correto e acompanham a adesão ao tratamento. Em geral, para obter os medicamentos o paciente deve procurar a atenção básica (UBS/ESF) com prescrição legível e documentos (RG, CPF, Cartão SUS), retirando o medicamento na farmácia municipal; insumos de glicemia são fornecidos mediante cadastro local e laudo médico. Somente em último caso, havendo omissão, cabe recorrer à Justiça, observando novas regras do STF para a judicialização de medicamentos não padronizados.
Base legal e políticas públicas
O direito à saúde é constitucional (art. 196 da CF) e amparado pela Lei 8.080/1990 (SUS). Normativas específicas definem o atendimento a pessoas com diabetes: os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ministério da Saúde (via Conitec) estabelecem o tratamento para diabetes tipo 1 e 2, revisados em 2019 e 2024. A Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS nº 2.436/2017) orienta as equipes de saúde da família a acompanharem crônicos, incluindo pessoas com diabetes, garantindo ações de prevenção, controle e educação em saúde. A RENAME, Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (atualizada pela Conitec), padroniza fármacos a serem ofertados no SUS. No âmbito da assistência farmacêutica, o SUS é organizado em componentes básico (unidades básicas de saúde) e especializado (CEAF ou “alto custo”), regulamentado pelas Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017. Destaque ainda para o Programa Farmácia Popular do Brasil (Decreto 5.090/2004), que atua em parceria com farmácias privadas para ampliar o acesso. Desde 2025 o programa fornece gratuitamente 100% dos remédios do seu elenco, incluindo antidiabéticos (metformina, glibenclamida) e insulinas.
Por portarias específicas, o Ministério da Saúde garantiu também insumos de controle glicêmico no SUS. A Portaria GM/MS nº 2.583/2007 estabelece que pessoas com diabetes em uso de insulina têm direito a receber seringas com agulha acoplada, tiras reagentes de glicemia capilar e lancetas para automonitoramento, com glicosímetros e lancetadores em comodato. Em 2017, a Portaria MS nº 11/2017 incorporou canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular ao SUS, priorizando faixas etárias pediátrica e ≥45 anos. Na prática municipal, cada cidade define fluxo próprio (Remume) mas em geral insumos básicos de DM seguem a RENAME e os protocolos nacionais. Deve-se citar que não há fornecimento rotineiro de bombas de insulina pelo SUS; um projeto de lei de 2022 propõe a cobertura gratuita do equipamento mediante indicação médica, mas até o momento ele não consta nas listas oficiais. Por fim, pacientes com diabetes muitas vezes necessitam de medicamento para comorbidades (hipertensão, dislipidemia etc.), medicamentos esses também incluídos em larga escala na RENAME do SUS (estatinas, anti-hipertensivos etc.).
Medicamentos e insumos disponíveis no SUS
O SUS oferece medicamentos orais e injetáveis para diabetes conforme lista oficial. Na Atenção Básica, a RENAME inclui os antidiabéticos orais fundamentais: cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg e as sulfonilureias glibenclamida 5 mg e glicazida 30/60 mg. Também fazem parte do arsenal básico as insulinas humanas NPH e Regular (100 UI/mL), disponíveis em frascos e em canetas descartáveis de 3 mL. De acordo com o Ministério da Saúde, “o SUS fornece à população as insulinas humana NPH (…) e insulina humana regular, além de outros três medicamentos” orais (metformina, glibenclamida, glicazida). Para diabetes tipo 2, foi incorporado em 2022 o inibidor de SGLT2 dapagliflozina 10 mg (uso restrito a critérios definidos). Medicamentos de última geração (como inibidores de DPP-4) ainda não integram a lista pública padrão.
No Componente Especializado (CEAF) estão as tecnologias de uso mais restrito. Lá encontram-se insulinas análogas de ação rápida (asparte, lispro, glulisina) e insulinas análogas de longa duração (glargina, degludeca) prescritas em PCDTs específicos. Note-se que, segundo diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, as insulinas análogas rápidas estão disponíveis no CEAF, mas as de longa ação “ainda não estão sendo disponibilizadas pelo Ministério da Saúde” de forma sistemática. O CEAF também inclui o antineo farmacológico dapagliflozina (SGLT2) para casos de DM2 com critérios cardiovasculares e renais. Em emergências oftalmológicas, há cobertura de ranibizumabe e aflibercepte para edema macular diabético.
Além dos medicamentos, o SUS fornece insumos essenciais para o cuidado com o diabetes: tiras reagentes de glicemia capilar, lancetas de punção digital, seringas com agulha acoplada (graduadas), glicosímetros e lancetadores são disponibilizados. Esses itens são regidos pela Portaria 2.583/2007 (insumos básicos) e pelo Anexo IV da RENAME. Tabela 1 resume as principais classes de fármacos e insumos para diabetes e sua cobertura no SUS:
| Classe / Insumo | Disponibilidade no SUS |
|---|---|
| Biguanidas (Cloridrato de metformina) | Sim (RENAME – Atenção Básica) |
| Sulfonilureias (Glibenclamida, Glicazida) | Sim (RENAME – Atenção Básica) |
| Inibidor de SGLT2 (Dapagliflozina 10 mg) | Sim (CEAF – via PCDT) |
| Insulina Humana NPH 100 UI/mL | Sim (RENAME – Atenção Básica) |
| Insulina Humana Regular 100 UI/mL | Sim (RENAME – Atenção Básica) |
| Insulinas análogas rápidas (Aspart, Lispro, Glulisina) | Sim (CEAF – via PCDT) |
| Insulinas análogas prolongadas (Glargina, Degludeca) | Incorporadas em PCDT (CEAF em implantação) |
| Canetas aplicadoras de insulina (NPH/Regular, 3 mL) | Sim (RENAME/Portaria MS) |
| Tiras reagentes de glicemia | Sim (RENAME – Insumos) |
| Lancetas para punção digital | Sim (RENAME – Insumos) |
| Seringas com agulha acoplada (insulina) | Sim (RENAME – Insumos) |
| Glicosímetros e lancetadores | Sim (RENAME – Insumos, comodato) |
Papel dos farmacêuticos do SUS
No SUS, o farmacêutico é peça-chave na atenção farmacêutica às pessoas com diabetes. Conselhos e entidades reforçam o papel clínico e educativo desse profissional. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) destaca que o PCDT de 2023 “incluiu o farmacêutico entre os principais atores para o monitoramento da diabetes” e planeja regulamentar suas competências clínicas no cuidado em diabetes. Na prática diária, o farmacêutico da UBS orienta o paciente sobre manejo correto da insulina (técnica de aplicação em braço, coxa etc.), sobre uso dos glicosímetros e interpretação dos testes de glicemia, além de promover hábitos saudáveis (dieta, exercícios). Ele também esclarece o uso adequado dos antidiabéticos orais e alerta para possíveis efeitos adversos e interações, seja fornecendo informações sobre o manejo da condição, promovendo a adesão ao tratamento ou orientando sobre o uso adequado de medicamentos, a presença do farmacêutico na atenção básica representa um suporte valioso para os pacientes.
Outro aspecto da atuação farmacêutica é a dispensação e gestão de estoques. O profissional é responsável por conferir receitas (nome genérico, dose padronizada) e manter o estoque municipal de medicamentos antidiabéticos e insumos básicos (prevenindo faltas). Experiências municipais indicam ainda retorno financeiro positivo: em Porto Alegre, investiu-se em farmacêuticos para acompanhamento de pessoas com diabetes, resultando em economia pública (R$ 2,50 de retorno para cada R$ 1 investido no serviço). Em resumo, o farmacêutico do SUS atua como educador em saúde (explica sobre dieta, importância da monitorização), como fiscal de qualidade (confere prescrições) e como gestor (planeja aquisição/estoque de insulinas e reagentes). Esse profissional integra a equipe multidisciplinar junto a médicos, enfermeiros e nutricionistas, visando melhorar a adesão terapêutica e a qualidade de vida dos diabéticos.
Acesso aos medicamentos: orientações para pacientes
O paciente com diabetes deve inicialmente procurar atendimento na Atenção Básica (Unidade Básica de Saúde ou ESF) do seu município. Lá, após diagnóstico, o médico ou enfermeiro emite uma prescrição com o nome genérico dos medicamentos necessários e indicações de insumos. Para retirar os medicamentos básicos (insulina NPH, insulina Regular, metformina, glibenclamida, glicazida) na farmácia do SUS, o paciente precisa apresentar receita válida, Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e documentos pessoais (RG, CPF). É fundamental que a prescrição seja legível e contenha dose e forma de uso corretas do medicamento. Caso o item prescrito esteja em falta na farmácia do UBS, o profissional de saúde pode orientar sobre alternativas (por ex., ajustar dose de outra medicação equivalente) ou encaminhar para pedido especializado.
Para insumos de monitoramento (tiras reagentes, lancetas, glicosímetro), em geral o paciente deve estar cadastrado no programa municipal de fornecimento de insumos para diabéticos. Além da prescrição das insulinas, é necessário apresentar relatório ou laudo médico detalhado e comprovação de automonitoramento (ex.: diário de glicemias). Em muitas cidades, entrega-se mensalmente um número fixo de tiras e lancetas de acordo com a frequência de aplicação de insulina do paciente.
Quando o medicamento prescrito é de alto custo (por ex., insulina análoga ou dapagliflozina), é preciso solicitar o Medicamento de Componente Especializado (LME). Isso envolve processo na coordenação de Farmácia de Alto Custo, incluindo laudo médico detalhado, exames de apoio e o chamado Termo de Responsabilidade assinado pelo paciente. O pedido é avaliado pela farmácia especializada do Estado e, se aprovado, o paciente passa a receber o remédio mensalmente na rede conveniada ou hospital de referência. Após deferimento, o paciente busca a medicação e leva recibos/documentação aos órgãos pagadores para fins de controle.
Em paralelo ao SUS municipal/estadual, o paciente pode usar o Programa Farmácia Popular. Basta levar receita (pública ou privada) e CPF a uma farmácia credenciada do “Aqui Tem Farmácia Popular”. Lá, o paciente apresenta documento com foto e a prescrição do antidiabético (por exemplo, metformina ou glibenclamida). Desde 2025 esses medicamentos estão 100% gratuitos para o usuário no programa. O excesso de burocracia (como reconhecimento de firma em procuração) foi suspenso temporariamente, mas o paciente deve observar validade da receita e limites mensais.
Em último caso, se o medicamento estiver legalmente previsto mas indisponível, ou se houver desrespeito ao direito, o paciente pode buscar assistência jurídica. Note-se, porém, que desde 2024 o STF firmou entendimento que não garante judicialmente fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, salvo em situações excepcionais (é preciso cumprir requisitos legais rigorosos). Portanto, antes de recorrer à Justiça, o paciente deve esgotar vias administrativas: procurar o conselho de saúde local, entrar em contato com a secretaria estadual de saúde ou ouvir a ouvidoria do SUS. De modo geral, conhecer os canais de atendimento (por exemplo, Disque Saúde 136, ouportais da SMS municipal) é importante para esclarecer dúvidas e formalizar solicitações.










